Em 6 de junho, foi decidido pelo Tribunal Constitucional que torna-se obrigatório o alistamento no exército e cumprimento do serviço militar, para todos os descendentes diretos de coreanos (filhos de coreanos), nascidos no exterior ou no país, desde que permaneçam na coreia por mais de três anos.
Anteriormente, coreanos da segunda geração nascidos no exterior e os que saiam do país para estudar fora, eram isentos de cumprir o serviço militar obrigatório. Isso se dava devido as diferenças de idioma e ambiente cultural nos quais se encontravam.
Contudo, de acordo com o artigo 127, Parágrafo 7, item 2 do Decreto de Execução Da Lei Do Serviço Militar, estipula-se que a segunda geração de coreanos estrangeiros com mais de 18 anos que permanecer na Coreia por mais de 3 anos, serão excluídos do adiamento do serviço militar. Sendo assim, serão obrigados a se alistar às foças armadas.
Em contrapartida, os coreanos da segunda geração não concordam com a atual lei. Eles alegam que a ela viola o direito de buscar felicidade e a liberdade de residência e movimento.
Em resposta, segundo o tribunal, independentemente da idade, se a pessoa morou na Coreia por mais de 3 anos, sua residência primária é na Coreia.
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