EXO: Advogado dos artistas acusa a SM de distorcer a essência do problema e nega alegações de duplo contrato

Advogado de Chen, Baekhyun e Xiumin expressa discordância com a SM e enfatiza a importância dos direitos legítimos dos artistas
EXO sm contrato

Em uma resposta direta à posição da SM Entertainment, os membros do EXO, Chen, Baekhyun e Xiumin, não hesitaram em expressar sua discordância em relação às questões do contrato. Por meio de seu representante legal, o advogado Lee Jae-hak da empresa de advocacia Lin, em um comunicado oficial divulgado em 2 de junho, deixou claro que as acusações de influência externa por parte da SM são meramente tentativas de desviar a atenção da essência dos direitos legítimos dos artistas.

Lee Jae-hak enfatizou veementemente que a afirmação de envolvimento em duplo contrato por parte da SM é falsa, declarando:

“Chen, Baekhyun e Xiumin não firmaram ou tentaram firmar nenhum contrato exclusivo além dos contratos já existentes com a SM. A SM deve abster-se de fazer alegações infundadas”.

O advogado também ressaltou a falta de transparência da SM ao não fornecer os dados de liquidação, além de questionar a validade das críticas direcionadas ao seu escritório e a outros artistas envolvidos nesta situação injusta.

Em seu comunicado, Lee Jae-hak expressou profunda preocupação com o estado emocional dos artistas, revelando sua consternação diante da visão da SM sobre eles, destacando a importância de reconhecer sua maturidade e autonomia como adultos capazes de tomar suas próprias decisões. Ele defendeu a coragem dos artistas em questionar sua situação atual, mesmo após anos de dúvidas reprimidas, e reiterou que suas ações refletem um desejo genuíno de enfrentar seus medos e desafios.

Além disso, Lee Jae-hak ressaltou que Chen, Baekhyun e Xiumin estão explorando maneiras de continuar suas atividades como membros do EXO, mesmo que deixem a SM Entertainment, indicando que eles já propuseram, de forma proativa, um plano de negociação para colaborar com a empresa mesmo fora dos contratos exclusivos. O advogado concluiu a declaração expressando profunda gratidão pelo amor e apoio dos fãs ao longo dos anos e enfatizando o compromisso dos artistas em continuar trabalhando com dedicação como o grupo EXO, independentemente do desfecho das questões legais com a SM.

Confira o comunicado completo:

Declaração dos membros do grupo EXO, Baekhyun, Xiumin e Chen (Byun Baekhyun, Kim Minseok, Kim Jongdae)

Sou o advogado Lee Jae-hak, da firma de advocacia Rin, que representa legalmente os artistas Baekhyun, Xiumin e Chen (Byun Baekhyun, Kim Minseok, Kim Jongdae) do grupo EXO. Gostaria de transmitir a posição dos artistas em relação às alegações da SM Entertainment (doravante referida como “SM”) em 6 de junho.

1. As alegações da intervenção de forças externas pela SM são meras falsidades destinadas a evitar o exercício legítimo dos direitos dos artistas e a manipular a opinião pública.

Os artistas ficaram extremamente desanimados ao ler os materiais oficiais da SM que mencionam a influência de terceiros. A visão da SM em relação aos artistas ficou claramente evidente, e isso nos entristece ainda mais. Terceiras forças? Nossos artistas são indivíduos adultos capazes de pensar por si mesmos, tomar decisões e assumir responsabilidades por suas escolhas. Durante os últimos dez anos, tivemos perguntas que não ousávamos fazer quando éramos novatos, mas sentimos que agora era a hora de enfrentar esses medos e desafios.

Nossos artistas fizeram perguntas e ouviram opiniões de muitas pessoas ao seu redor sobre o que é certo e como encontrar soluções sábias. Essas pessoas incluíam nossa família, amigos, colegas na indústria musical, equipe de produção que trabalhou conosco. Alguns expressaram preocupações, outros ofereceram palavras de encorajamento e apoio. Não podemos deixar de questionar se todas essas pessoas são forças terceiras, forças impuras ou forças negativas.

Nossos artistas são indivíduos capazes de tomar suas próprias decisões e agir. A decisão de buscar seus direitos, incluindo a solicitação de dados de contabilidade, foi tomada por eles depois de longas deliberações e angústias, e não por qualquer força externa. Além disso, a alegação da SM de que Baekhyun, Chen e Xiumin tentaram ou celebraram contratos exclusivos adicionais além do contrato exclusivo existente com a SM é falsa. A SM deve evitar fazer alegações falsas. A SM declarou que permitiria apenas a visualização dos dados contábeis e não forneceria os mesmos a terceiros, devido ao receio de divulgação para forças externas. No entanto, os artistas têm o direito de receber os dados contábeis e o advogado representante, assim como contadores e outros consultores, para examiná-los. Isso é o exercício legítimo dos direitos dos artistas. Não há nenhuma cláusula que diga que os artistas não podem mostrar os materiais fornecidos pela SM a terceiros. Pelo contrário, o contrato inclui uma disposição que permite aos artistas revisar os materiais recebidos da SM por 30 dias e, se necessário, levantar objeções. É injusto que a SM

se recuse a fornecer os dados contábeis e que o advogado representante e outros artistas aconselhem a injustiça dessa situação. É questionável quem está apontando o erro para quem nessa situação.

Quero reiterar que tanto os artistas quanto o advogado representante solicitaram consistentemente a disponibilização dos dados contábeis, mas a SM recusou, resultando na rescisão do contrato exclusivo. Isso é a essência e a realidade do caso.

2. O contrato exclusivo estipula a obrigação de “fornecer” os dados de liquidação e não pode ser considerado cumprido simplesmente pela oportunidade de “examiná-los”. A premissa principal da argumentação da SM é que ao oferecer a oportunidade de “examinar” os dados de liquidação, a SM cumpre sua obrigação. No entanto, o contrato exclusivo estipula que os dados de liquidação devem ser “fornecidos”. Portanto, não se pode considerar que a obrigação foi cumprida simplesmente pelo ato de “examinar”.

A cláusula 5 do artigo 14º do contrato exclusivo celebrado entre a SM e os artistas estipula: “A parte A (SM) deve fornecer os dados de liquidação a parte B (artista) simultaneamente com o pagamento da liquidação. A parte B pode contestar os custos deduzidos como excessivos ou a receita subestimada nos dados de liquidação dentro de 30 dias a partir da data de recebimento e a parte A deve fornecer as bases para a liquidação de forma completa e honesta”. Portanto, os dados devem ser “fornecidos” e o período de contestação de 30 dias começa a partir da data de recebimento dos dados, não a partir da data de “exame”.

Além disso, a SM e os artistas também assinaram um “acordo adicional” por volta de 2014, e a cláusula 4 desse acordo estipula: “A parte A deve fornecer à parte B os dados justificativos quando efetuar o pagamento do valor da liquidação conforme estabelecido nas cláusulas 2 e 3 (cláusula 1). A parte A deve fornecer dados detalhados de liquidação à parte B uma vez a cada seis meses de acordo com o contrato exclusivo, e a parte B pode solicitar explicações à parte A” (cláusula 2). Novamente, é estipulado que os dados justificativos ou dados detalhados de liquidação devem ser “fornecidos”.

Há uma diferença significativa entre fornecer os dados e apenas permitir o exame dos mesmos em termos de proteção dos direitos e propriedade dos artistas. Especialmente considerando que os dados de liquidação estão sob o domínio da SM, simplesmente pedir para examiná-los não é suficiente para confirmar se as informações estão corretas. Além disso, a cláusula 5 do artigo 14º do contrato exclusivo estabelece um período de revisão de 30 dias a partir da data de recebimento dos dados, durante o qual o artista deve revisar adequadamente os dados e, se houver objeções, deve levantá-las. Isso faz parte do conteúdo do contrato exclusivo.

O fato de a SM argumentar que “já mostramos os dados, então não há mais nada a fazer” é meramente uma tentativa de justificar suas ações para obter uma posição mais favorável. Dada essa posição da SM, não pudemos comprometer e concordar apenas em “examinar” os dados, abandonando o direito de “fornecimento”. Por essas razões, até mesmo o padrão de contrato estabelecido

pela Comissão de Comércio Justo estipula que “A parte A deve fornecer os dados de liquidação à parte B simultaneamente ao pagamento da liquidação”.

Fundamentalmente, justificar a recusa em fornecer os dados solicitados sobre as conquistas que os próprios artistas alcançaram, alegando violação de segredos comerciais, não pode justificar a violação do contrato exclusivo.

3. Os artistas ou seus representantes legais consistentemente solicitaram o fornecimento dos dados de liquidação. A recusa da SM em atender a essas solicitações e a subsequente notificação de rescisão do contrato exclusivo são o cerne e a substância deste caso. Como mencionado anteriormente, a SM argumenta que permitir a “exibição” dos dados de liquidação é suficiente, uma vez que os artistas não levantaram problemas em relação aos dados anteriormente, mas de repente exigiram o fornecimento dos dados de liquidação ao nomear representantes legais, resultando em uma notificação de rescisão do contrato.

A solicitação dos artistas para o fornecimento dos dados de liquidação de acordo com o contrato exclusivo é um direito legítimo dos artistas. Além disso, argumentar que, ao assumir ação em relação a esse direito legítimo com a orientação legal dos representantes legais, os artistas começaram a fazer reivindicações repentinamente é essencialmente dizer que o exercício dos direitos legítimos não deve ocorrer a qualquer momento. Além disso, retratar a ação dos artistas como se eles estivessem sendo manipulados por alguém para exigir o fornecimento dos dados de liquidação é desconsiderar a consciência e discernimento dos próprios artistas em relação aos seus direitos elevados. Os representantes legais reconheceram a alta consciência dos artistas em relação aos seus direitos e discernimento ao longo do processo de negociação.

Além disso, como evidenciado pela solicitação de comprovação por escrito, os artistas e seus representantes legais solicitaram consistentemente o “fornecimento” dos dados de liquidação desde o início. A posição da SM foi defender que a “visualização” dos dados de liquidação era suficiente. No entanto, como mencionado anteriormente, a alegação da SM é uma alegação que não está de acordo com o contrato exclusivo, e não pudemos concordar com essa posição. Como as posições das duas partes não foram conciliadas no final, os artistas e seus representantes legais chegaram à decisão de rescindir o contrato exclusivo, de acordo com os precedentes.

Novamente, em relação aos precedentes, o contrato exclusivo é baseado em um relacionamento de alta confiança. Se a agência não cumprir sua obrigação de fornecer os dados de liquidação, o artista não pode garantir adequadamente seus direitos contratuais de revisar as análises de receita e levantar objeções à agência. Portanto, a não fornecimento dos dados de liquidação é um motivo de rescisão do contrato exclusivo (referência: Tribunal Superior de Seul, decisão proferida em 31 de janeiro de 2020, processo 2019나2034976). Em outras palavras, os dados de liquidação devem ser “fornecidos”.

Essa é a cronologia dos eventos relacionados aos dados de liquidação entre os artistas e a SM. No entanto, afirmar que os artistas ou seus representantes legais mudaram repetidamente de posição é uma afirmação distorcida e enganosa dos fatos e distorce o cerne e a substância deste caso.

4. Problemas na duração unilateralmente desfavorável do contrato de exclusividade de curto prazo para os artistas, além do mínimo razoável

Como mencionado no comunicado à imprensa de hoje, os artistas já haviam assinado contratos de exclusividade com a SM por mais de 12 a 13 anos. Isso difere significativamente do prazo de 7 anos estabelecido pelo contrato padrão de exclusividade para artistas de cultura popular divulgado pela Comissão de Comércio Justo e é muito além do mínimo razoável para os artistas. Além disso, a SM está tentando afirmar que, além dos 12 a 13 anos de duração do contrato de exclusividade, os artistas devem assinar contratos subsequentes que resultariam em um período contratual mínimo de 17 a 18 anos.

Essa ação de assinar contratos subsequentes de exclusividade constitui novamente uma violação do Artigo 45, Parágrafo 1, Item 6 da Lei de Regulamentação de Monopólios e Práticas Comerciais Desleais, que se refere a “ações que negociam com a outra parte usando indevidamente sua posição de negociação”. Em outras palavras, a imposição de um longo prazo por meio de contratos subsequentes de exclusividade é considerada uma “imposição de benefícios” ou “imposição de desvantagens (estabelecimento de condições desvantajosas de negociação)” conforme especificado no Anexo 2 do regulamento de execução dessa lei. A SM argumenta que, na época em que os artistas assinaram os contratos subsequentes de exclusividade, eles tinham um representante legal de um grande escritório de advocacia, e a alegação de injustiça em relação a esses contratos subsequentes não é válida.

No entanto, argumentar que a mudança de representante legal invalida a afirmação de um contrato objetivamente injusto é desfocar a essência da questão. O Artigo 5, Parágrafo 1 do contrato de exclusividade subsequente estabelece que “Este contrato será válido por 5 anos a partir de … No entanto, se o artista não lançar o número mínimo de álbuns conforme estabelecido no Artigo 4, Parágrafo 4, o prazo deste contrato será automaticamente estendido até o momento em que esse requisito for cumprido”. Não há limite superior para a extensão do prazo.

Essa cláusula que estende automaticamente o prazo do contrato indefinidamente, até que o número necessário de álbuns seja lançado, sem qualquer limite, é claramente um contrato de escravidão, como apontado pelo representante legal. Os artistas também estão de acordo com essa interpretação.

Além disso, não pode ser considerado justificável assinar um contrato subsequente de exclusividade de longo prazo, sem limite de prazo, quando ainda resta mais de um ano no contrato de exclusividade existente. A SM não pagou aos artistas qualquer adiantamento referente ao contrato subsequente de exclusividade.

Em relação a esses contratos de exclusividade de longo prazo existentes e à assinatura de contratos subsequentes injustos, Baekhyun, Xiumin e

Chen estão seriamente considerando entrar com uma ação junto à Comissão de Comércio Justo.

5. Sobre as atividades futuras do EXO

Embora os artistas tenham rescindido o contrato de exclusividade com a SM, eles estão explorando opções para continuar as atividades do EXO juntamente com os outros membros de forma sincera. Na verdade, durante as negociações com a SM antes da rescisão do contrato de exclusividade, Baekhyun, Chen e Xiumin propuseram uma solução negociada para continuar as atividades do EXO, mesmo que eles deixassem a SM.

Além das questões legais que envolvem a resolução da relação legal com a SM, os artistas estão sinceramente gratos pelo grande amor e apoio que os fãs têm demonstrado ao EXO ao longo dos anos. Independentemente de como os problemas legais serão resolvidos no futuro, eles continuarão trabalhando duro e sinceramente como equipe do EXO.”

Em resposta às acusações da SM Entertainment, Chen, Baekhyun e Xiumin, membros do EXO, não hesitaram em expressar sua discordância e defender seus direitos contratuais. O advogado dos artistas rejeitou as alegações da empresa, ressaltou a falta de transparência e destacou a coragem dos membros em enfrentar suas preocupações.

Além disso, o advogado enfatizou que os artistas estão explorando opções para continuar suas atividades como membros do EXO, mesmo fora da SM Entertainment. Independentemente do desfecho legal, os membros do grupo permanecem comprometidos em trabalhar com dedicação e agradecem o amor e apoio dos fãs ao longo dos anos.

 

Você já segue a gente nas redes sociais? Siga o @portalasiaon no Instagram, Twitter, TikTok e Facebook e fique ligado nas nossas atualizações!


Fonte: (1) | Fotos: SM Ent.

Veja também!